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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer sobre a proposta, prevendo a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, em até 14 meses após a promulgação da proposta. Conforme a proposta, a redução das quatro horas na jornada de trabalho será concretizada em duas etapas: as primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC; as quatro horas em até 12 meses após a redução das primeiras duas horas. O texto ainda será votado na comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputados. A expectativa é de que a PEC seja aprovada na quarta-feira (27) e siga para o plenário para ser analisada na quinta (28).Caso seja aprovada, a PEC ainda precisará ser analisada pelo Senado. Para ser aprovada, o texto precisa do apoio de, no mínimo, 308 deputados e 49 senadores. Já o fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. O período de transição foi o principal ponto de discussão da PEC nas últimas semanas. Empresários e confederações de empregadores pediam um tempo para se adequar à medida. O governo a princípio se colocou contra a transição, mas chegou a um acordo para permitir a implantação gradativa da redução da jornada. Parte dos detalhes da proposta foi apresentada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), após uma reunião com o presidente Lula na manhã desta segunda. O relator fixou que, decorridos 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente. Esse ponto servirá como uma trava para obrigar sindicatos e empresas a sentarem na mesa de negociação. Casos especiais O texto aponta que jornadas diferenciadas poderão ser aprovadas, “excepcionalmente” e por "convenção ou acordo coletivo de trabalho", desde que seja estabelecido um regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês.A PEC ainda determina que deve ser “garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Ficarão fora das novas regras estabelecidas pela PEC os trabalhadores com diploma de nível superior e que ganham a partir de duas vezes e meia o teto do INSS — cerca de R$ 20 mil atualmente. Para estes profissionais, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A exclusão se deu sob o argumento de combater a "pejotização" e dar liberdade a profissionais de alta renda. Tramitação A tramitação da PEC foi acelerada por Motta. Ele despachou o texto para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro e em pouco mais de quatro meses o projeto já está pronto para o plenário. O presidente convocou sessões extras para agilizar a contagem do prazo de emendas na comissão especial e incluiu João Pessoa, seu reduto, no roteiro de audiências públicas da PEC.Apesar da celeridade e da boa vontade do presidente da Câmara, a proposta enfrenta resistência de representantes do setor produtivo, que apontam aumento de custos, e de economistas, que defendem que a medida seja acompanhada por ganhos de produtividade. Representantes do setor produtivo consideram que a redução da jornada de trabalho implica aumento de custos para o empregador, com prejuízos à competitividade das empresas e impactos sobre a geração de novas vagas. Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística. O que diz o texto A proposta altera a parte da Constituição que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e deixa expresso que “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais. O artigo prevê exceções ao permitir compensações de horários e a redução da jornada conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC inscreve na Constituição a exigência de duas folgas remuneradas por semana, uma delas, de preferência, aos domingos.
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